Perícia em Ações de Reconhecimento de Paternidade

Perícia em Ações de Reconhecimento de Paternidade

TL;DR: Em ações de reconhecimento de paternidade socioafetiva, o perito judicial examina com neutralidade se o vínculo alegado é consistente e sustentado ao longo do tempo — sem inclinação prévia a favor do reconhecimento ou de sua negativa.

O objeto técnico: consistência do vínculo, não a intenção declarada

Diferente de uma investigação de paternidade biológica, resolvida por exame genético, o reconhecimento de paternidade socioafetiva exige avaliação da qualidade e continuidade de um vínculo parental exercido na prática. O perito não avalia se há intenção ou desejo de ser reconhecido como pai, mas se o exercício efetivo dessa função já ocorre de forma consistente.

Elementos técnicos que o perito examina

  • Continuidade temporal do exercício da função parental — não episódios pontuais de proximidade, mas padrão sustentado ao longo de período relevante.
  • Reconhecimento mútuo do vínculo, tanto pelo adulto quanto pela criança ou adolescente envolvido.
  • Participação efetiva em decisões sobre educação, saúde e rotina, e não apenas presença afetiva ocasional.
  • Percepção da própria criança sobre a relação, quando idade e maturidade permitirem colher essa informação com técnica ética apropriada.

A neutralidade diante de interesses contrapostos

Ações de reconhecimento de paternidade socioafetiva frequentemente envolvem interesses contrapostos relevantes — sucessórios, de convivência, ou mesmo emocionais entre diferentes figuras parentais. O perito precisa examinar o vínculo com neutralidade absoluta, sem se deixar influenciar pela narrativa mais persuasiva de qualquer das partes envolvidas.

Multiparentalidade: um desafio técnico ainda em desenvolvimento

Quando o processo discute reconhecimento simultâneo de vínculo biológico e socioafetivo, o perito pode precisar avaliar a qualidade de ambos os vínculos de forma independente, sem presumir que o reconhecimento de um implica a exclusão automática do outro — área da prática forense que segue em desenvolvimento na jurisprudência brasileira.

Tabela-resumo: o que sustenta tecnicamente o reconhecimento

Elemento Como se examina tecnicamente
Continuidade temporal Padrão sustentado, não episódico
Reconhecimento mútuo Vivência da relação como parental por ambas as partes
Exercício da função parental Participação real em cuidado e decisões
Percepção da criança Colhida com técnica ética apropriada à idade

Leia também: Perícia em Ação de Adoção · Imparcialidade do Perito Judicial

Perguntas frequentes

1. O perito decide se a paternidade socioafetiva deve ser reconhecida?
Não — fornece elementos técnicos sobre a consistência do vínculo; a decisão jurídica final é do juiz.

2. Vínculo biológico e socioafetivo podem ser avaliados no mesmo processo?
Sim, especialmente em casos de multiparentalidade, exigindo análise técnica independente de cada vínculo.

3. A criança precisa ser ouvida obrigatoriamente?
Depende da idade e maturidade, e da relevância técnica de sua percepção para o objeto específico da perícia.

4. Um vínculo recente pode ser reconhecido como socioafetivo?
A consistência e continuidade são elementos centrais — vínculos muito recentes tendem a apresentar menos elementos técnicos de sustentação.

5. O perito considera intenção declarada de ser reconhecido como pai?
A intenção isolada não é suficiente tecnicamente — o que se avalia é o exercício efetivo e sustentado da função parental.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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