A depressão comparece a processos de todo tipo — benefícios previdenciários, indenizações, guarda, capacidade civil — e em cada um a pergunta técnica é diferente. Parecer psicológico sério não “atesta depressão”: demonstra a repercussão funcional do quadro na questão exata que o processo discute.
Uma condição, quatro perguntas processuais
- Previdenciário: o quadro incapacita para o trabalho habitual? Temporária ou permanentemente?
- Indenizatório: há nexo entre o evento (assédio, acidente, erro) e o quadro? Preexistência? Concausa?
- Família: o quadro compromete o cuidado parental hoje — ou está tratado e estável?
- Civil: afeta a capacidade para atos específicos da vida civil?
A divisão de trabalho que valida o documento
Diagnóstico e tratamento são do médico; a avaliação psicológica documenta funcionamento, repercussão e nexo — com fontes múltiplas, instrumentos válidos (SATEPSI) e estrutura da Resolução CFP 06/2019. Parecer do psicólogo que “diagnostica CID” invade seara alheia e nasce impugnável.
O que fortalece (e o que enfraquece) o parecer
Fortalece: histórico documental (prontuários, afastamentos), colaterais e coerência temporal. Enfraquece: avaliação única na véspera do protocolo, sintomas relatados sem qualquer ancoragem externa e conclusões maiores que os dados — o padrão que peritos oficiais desmontam em uma audiência.
Perguntas rápidas
Preciso de psiquiatra E psicólogo? Nos casos relevantes, a dupla documentação é o padrão-ouro.
Depressão tira a guarda? Quadro tratado e estável, não — a avaliação é funcional.
Serve para o INSS? Compõe a prova; a perícia oficial é médica.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.
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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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