Blog · 18/08/2026
Perícia de Guarda em Processo com Disputa de Reconhecimento de União Estável
TL;DR: Quando a disputa sobre reconhecimento de união estável vem acompanhada de discussão sobre guarda dos filhos, o perito mantém o objeto de sua perícia estritamente delimitado à avaliação psicológica de guarda — sem se posicionar sobre a existência ou não da união entre os adultos, matéria estranha à sua competência técnica.
A delimitação técnica do objeto pericial
É comum que processos envolvam simultaneamente a discussão sobre reconhecimento de união estável e sobre guarda dos filhos do casal. O perito nomeado para avaliar aspectos psicológicos relacionados à guarda precisa manter clareza sobre os limites de sua nomeação — sua competência técnica não se estende à prova sobre a existência da união em si.
O risco de contaminação entre as duas discussões no laudo
Um laudo tecnicamente descuidado pode, sem perceber, incorporar elementos da disputa sobre a união (por exemplo, comentários sobre fidelidade, duração do relacionamento, motivos da separação) que não têm relação direta com o objeto técnico da perícia sobre guarda. Isso enfraquece a credibilidade do trabalho e pode ser objeto de impugnação por extrapolação de competência.
O que o perito examina, independentemente do desfecho sobre a união
- Capacidade parental de cada genitor, com os mesmos critérios técnicos aplicáveis a qualquer avaliação de guarda.
- Qualidade do vínculo entre cada genitor e a criança, que existe independentemente do reconhecimento jurídico da relação entre os adultos.
- Impacto do conflito processual mais amplo sobre a criança, quando ela tem consciência da disputa em curso.
Por que manter esse limite protege a credibilidade da perícia
Um laudo que se mantém rigorosamente dentro do escopo técnico da guarda, sem incursões na disputa sobre a união, é mais resistente a questionamentos processuais e reflete maturidade técnica do perito — que reconhece os limites de sua expertise mesmo quando o processo, como um todo, discute questões mais amplas.
Tabela-resumo: o que está dentro e fora do escopo pericial
| Elemento | Dentro do escopo da perícia de guarda |
|---|---|
| Capacidade parental de cada genitor | Sim |
| Existência da união estável | Não — matéria jurídica alheia à perícia |
| Vínculo entre genitor e criança | Sim |
| Motivos do término da relação entre os adultos | Não, salvo relevância direta para a criança |
Perguntas frequentes
1. O perito pode ser questionado sobre a união estável durante a perícia de guarda?
Pode ser abordado incidentalmente pelas partes, mas o laudo deve manter o foco técnico na questão da guarda.
2. Um laudo que comenta a união estável é tecnicamente falho?
Sim, se extrapola o objeto técnico da nomeação sem relevância direta para a avaliação da guarda.
3. As duas perícias podem ser conduzidas pelo mesmo profissional?
A perícia sobre união estável, quando existente, normalmente não é psicológica — são questões de natureza técnica distinta.
4. O resultado da disputa sobre união estável pode influenciar a guarda?
Juridicamente não deveria — os direitos parentais independem do reconhecimento da união entre os adultos.
5. A criança pode ser afetada pela disputa sobre a união entre os pais?
Sim, especialmente se exposta ao conflito — elemento que pode ser tecnicamente relevante para a perícia de guarda.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
Leia também: Perícia em Ação de Revisão de Guarda · Avaliação de Risco em Guarda
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