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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

É seu direito ter um Assistente Técnico acompanhando a perícia — questionando e contestando o laudo com método científico, não com impressão.

Um laudo mal fundamentado pode decidir o seu processo.

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Blog · 18/08/2026

Perícia de Guarda em Processo com Disputa de Reconhecimento de União Estável

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Quando a disputa sobre reconhecimento de união estável vem acompanhada de discussão sobre guarda dos filhos, o perito mantém o objeto de sua perícia estritamente delimitado à avaliação psicológica de guarda — sem se posicionar sobre a existência ou não da união entre os adultos, matéria estranha à sua competência técnica.

A delimitação técnica do objeto pericial

É comum que processos envolvam simultaneamente a discussão sobre reconhecimento de união estável e sobre guarda dos filhos do casal. O perito nomeado para avaliar aspectos psicológicos relacionados à guarda precisa manter clareza sobre os limites de sua nomeação — sua competência técnica não se estende à prova sobre a existência da união em si.

O risco de contaminação entre as duas discussões no laudo

Um laudo tecnicamente descuidado pode, sem perceber, incorporar elementos da disputa sobre a união (por exemplo, comentários sobre fidelidade, duração do relacionamento, motivos da separação) que não têm relação direta com o objeto técnico da perícia sobre guarda. Isso enfraquece a credibilidade do trabalho e pode ser objeto de impugnação por extrapolação de competência.

O que o perito examina, independentemente do desfecho sobre a união

  • Capacidade parental de cada genitor, com os mesmos critérios técnicos aplicáveis a qualquer avaliação de guarda.
  • Qualidade do vínculo entre cada genitor e a criança, que existe independentemente do reconhecimento jurídico da relação entre os adultos.
  • Impacto do conflito processual mais amplo sobre a criança, quando ela tem consciência da disputa em curso.

Por que manter esse limite protege a credibilidade da perícia

Um laudo que se mantém rigorosamente dentro do escopo técnico da guarda, sem incursões na disputa sobre a união, é mais resistente a questionamentos processuais e reflete maturidade técnica do perito — que reconhece os limites de sua expertise mesmo quando o processo, como um todo, discute questões mais amplas.

Tabela-resumo: o que está dentro e fora do escopo pericial

ElementoDentro do escopo da perícia de guarda
Capacidade parental de cada genitorSim
Existência da união estávelNão — matéria jurídica alheia à perícia
Vínculo entre genitor e criançaSim
Motivos do término da relação entre os adultosNão, salvo relevância direta para a criança

Perguntas frequentes

1. O perito pode ser questionado sobre a união estável durante a perícia de guarda?
Pode ser abordado incidentalmente pelas partes, mas o laudo deve manter o foco técnico na questão da guarda.

2. Um laudo que comenta a união estável é tecnicamente falho?
Sim, se extrapola o objeto técnico da nomeação sem relevância direta para a avaliação da guarda.

3. As duas perícias podem ser conduzidas pelo mesmo profissional?
A perícia sobre união estável, quando existente, normalmente não é psicológica — são questões de natureza técnica distinta.

4. O resultado da disputa sobre união estável pode influenciar a guarda?
Juridicamente não deveria — os direitos parentais independem do reconhecimento da união entre os adultos.

5. A criança pode ser afetada pela disputa sobre a união entre os pais?
Sim, especialmente se exposta ao conflito — elemento que pode ser tecnicamente relevante para a perícia de guarda.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Leia também: Perícia em Ação de Revisão de Guarda · Avaliação de Risco em Guarda

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

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