TL;DR: Em ações de dano moral, o perito judicial mede a extensão do sofrimento psíquico com instrumentos técnicos objetivos — a tarefa não é confirmar se “houve” dano moral (questão jurídica), mas fornecer ao juiz uma leitura fundamentada da intensidade e da natureza do impacto psicológico relatado.
O que compete tecnicamente ao perito nessa perícia
A qualificação jurídica do dano moral — se determinado fato gera ou não direito à indenização — é atribuição do juiz. O que o perito examina é o componente psicológico: houve, de fato, sofrimento psíquico relevante? Qual sua extensão, cronicidade e impacto funcional? Existe nexo causal técnico entre o evento alegado e o quadro identificado?
A avaliação do nexo causal com rigor metodológico
Um dos pontos mais delicados dessa perícia é demonstrar, com metodologia clara, se o sofrimento relatado decorre efetivamente do evento em disputa, ou se tem origem em outros fatores da vida da pessoa periciada — histórico prévio, eventos concomitantes, predisposições já existentes. O perito precisa considerar essas hipóteses alternativas antes de concluir por nexo causal direto.
Distinguir tecnicamente aborrecimento de dano psíquico relevante
A jurisprudência majoritária distingue mero aborrecimento cotidiano de dano moral indenizável, exigindo abalo psicológico relevante. Tecnicamente, isso significa que o perito precisa examinar critérios como duração do impacto, repercussão funcional na vida da pessoa, e não apenas o relato subjetivo de desconforto pontual.
Instrumentos que fortalecem a robustez técnica do laudo
- Uso de instrumentos psicométricos padronizados para objetivar a intensidade do sofrimento relatado, quando aplicável.
- Análise comparativa do funcionamento da pessoa antes e depois do evento, quando documentação permitir essa reconstrução.
- Consideração de fatores concomitantes que possam explicar, total ou parcialmente, o quadro relatado.
- Descrição clara da metodologia empregada, permitindo verificação por assistentes técnicos das partes.
Tabela-resumo: elementos técnicos de uma perícia de dano moral robusta
| Elemento | Contribuição técnica |
|---|---|
| Nexo causal fundamentado | Demonstra relação entre evento e quadro psíquico |
| Distinção de aborrecimento x dano relevante | Aplica critério consolidado na jurisprudência |
| Instrumentos padronizados | Objetiva a intensidade do sofrimento relatado |
| Consideração de fatores concomitantes | Evita atribuição causal apressada |
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Perguntas frequentes
1. O perito decide se a pessoa tem direito à indenização?
Não — essa é decisão jurídica do juiz; o perito fornece a leitura técnica sobre a existência e extensão do sofrimento psíquico.
2. O laudo pericial determina o valor da indenização?
Não diretamente — fundamenta a gravidade do dano, elemento que o juiz considera ao arbitrar o valor final.
3. Histórico psicológico anterior invalida a perícia de dano moral?
Não invalida, mas exige que o laudo diferencie agravamento decorrente do evento de condição já preexistente.
4. Empresas rés podem indicar assistente técnico para essa perícia?
Sim, tanto a parte autora quanto a ré podem indicar assistentes técnicos para acompanhar e criticar o laudo pericial.
5. Todo processo de dano moral precisa de perícia psicológica?
Não — apenas quando a extensão do sofrimento psíquico é controvertida e relevante para a decisão do valor da indenização.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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