Blog · 04/09/2026
Perícia em Disputa de Guarda Envolvendo Exposição Digital da Criança
TL;DR: Quando a exposição digital extensiva da criança (sharenting) é alegada em disputa de guarda, o perito avalia tecnicamente se há risco real ao desenvolvimento e à privacidade da criança, distinguindo prática social comum de padrão que merece atenção técnica específica.
Um tema técnico em desenvolvimento na psicologia jurídica
A exposição sistemática de crianças em redes sociais pelos próprios pais é fenômeno relativamente recente que a literatura sobre desenvolvimento infantil e privacidade digital começa a examinar com mais profundidade. O perito, ao avaliar alegações sobre esse tema em disputas de guarda, precisa aplicar critérios técnicos que ainda estão em consolidação, com cautela e atualização constante.
Elementos técnicos que o perito examina
- Volume e padrão do conteúdo compartilhado, diferenciando exposição pontual de prática sistemática e extensiva.
- Natureza do conteúdo — presença de informações sensíveis, imagens potencialmente constrangedoras, ou situações de vulnerabilidade da criança expostas publicamente.
- Impacto observável ou esperado sobre a criança, incluindo sua própria percepção quando idade e maturidade permitirem colher essa informação.
- Presença de monetização da imagem infantil, que adiciona camada de complexidade técnica e, potencialmente, jurídica ao caso.
Evitando o exagero técnico sobre prática social comum
O perito precisa calibrar sua análise para não tratar qualquer presença de fotos de filhos nas redes sociais dos pais como indicador de risco — essa é prática amplamente disseminada socialmente. A análise técnica deve se concentrar em padrões que efetivamente indiquem risco ao desenvolvimento, privacidade ou segurança da criança.
O direito da criança à narrativa própria como referência técnica
Literatura emergente sobre identidade digital infantil reconhece a relevância de preservar, na medida do possível, o direito da criança de construir sua própria narrativa pública conforme cresce, sem que uma presença online extensiva, construída sem seu consentimento nos primeiros anos, comprometa essa construção futura.
Tabela-resumo: critérios técnicos de avaliação
| Padrão observado | Relevância técnica |
|---|---|
| Compartilhamento pontual e moderado | Baixa relevância técnica isolada |
| Exposição sistemática e extensiva | Merece exame sobre impacto no desenvolvimento |
| Conteúdo sensível ou de vulnerabilidade exposta | Elemento de atenção técnica relevante |
| Monetização sistemática da imagem infantil | Camada adicional a examinar tecnicamente |
Perguntas frequentes
1. O perito considera qualquer publicação sobre os filhos como risco?
Não — apenas padrões que, pela extensão ou natureza do conteúdo, possam representar risco real ao desenvolvimento ou privacidade da criança.
2. Esse é tema já consolidado na literatura técnica forense?
É área em desenvolvimento, exigindo atualização contínua do perito que atua nesse tipo de avaliação.
3. A criança pode expressar desconforto com a exposição feita por um dos pais?
Quando idade e maturidade permitirem, sua percepção é elemento técnico relevante a considerar.
4. Monetização da imagem infantil sempre indica má-fé do genitor?
Não necessariamente má-fé, mas exige análise cuidadosa sobre priorização do bem-estar da criança na prática adotada.
5. O laudo pode recomendar restrições específicas ao compartilhamento?
Sim, quando tecnicamente fundamentado em risco identificado no caso concreto.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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