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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 04/09/2026

Perícia em Disputa de Guarda Envolvendo Exposição Digital da Criança

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Quando a exposição digital extensiva da criança (sharenting) é alegada em disputa de guarda, o perito avalia tecnicamente se há risco real ao desenvolvimento e à privacidade da criança, distinguindo prática social comum de padrão que merece atenção técnica específica.

Um tema técnico em desenvolvimento na psicologia jurídica

A exposição sistemática de crianças em redes sociais pelos próprios pais é fenômeno relativamente recente que a literatura sobre desenvolvimento infantil e privacidade digital começa a examinar com mais profundidade. O perito, ao avaliar alegações sobre esse tema em disputas de guarda, precisa aplicar critérios técnicos que ainda estão em consolidação, com cautela e atualização constante.

Elementos técnicos que o perito examina

  • Volume e padrão do conteúdo compartilhado, diferenciando exposição pontual de prática sistemática e extensiva.
  • Natureza do conteúdo — presença de informações sensíveis, imagens potencialmente constrangedoras, ou situações de vulnerabilidade da criança expostas publicamente.
  • Impacto observável ou esperado sobre a criança, incluindo sua própria percepção quando idade e maturidade permitirem colher essa informação.
  • Presença de monetização da imagem infantil, que adiciona camada de complexidade técnica e, potencialmente, jurídica ao caso.

Evitando o exagero técnico sobre prática social comum

O perito precisa calibrar sua análise para não tratar qualquer presença de fotos de filhos nas redes sociais dos pais como indicador de risco — essa é prática amplamente disseminada socialmente. A análise técnica deve se concentrar em padrões que efetivamente indiquem risco ao desenvolvimento, privacidade ou segurança da criança.

O direito da criança à narrativa própria como referência técnica

Literatura emergente sobre identidade digital infantil reconhece a relevância de preservar, na medida do possível, o direito da criança de construir sua própria narrativa pública conforme cresce, sem que uma presença online extensiva, construída sem seu consentimento nos primeiros anos, comprometa essa construção futura.

Tabela-resumo: critérios técnicos de avaliação

Padrão observadoRelevância técnica
Compartilhamento pontual e moderadoBaixa relevância técnica isolada
Exposição sistemática e extensivaMerece exame sobre impacto no desenvolvimento
Conteúdo sensível ou de vulnerabilidade expostaElemento de atenção técnica relevante
Monetização sistemática da imagem infantilCamada adicional a examinar tecnicamente

Perguntas frequentes

1. O perito considera qualquer publicação sobre os filhos como risco?
Não — apenas padrões que, pela extensão ou natureza do conteúdo, possam representar risco real ao desenvolvimento ou privacidade da criança.

2. Esse é tema já consolidado na literatura técnica forense?
É área em desenvolvimento, exigindo atualização contínua do perito que atua nesse tipo de avaliação.

3. A criança pode expressar desconforto com a exposição feita por um dos pais?
Quando idade e maturidade permitirem, sua percepção é elemento técnico relevante a considerar.

4. Monetização da imagem infantil sempre indica má-fé do genitor?
Não necessariamente má-fé, mas exige análise cuidadosa sobre priorização do bem-estar da criança na prática adotada.

5. O laudo pode recomendar restrições específicas ao compartilhamento?
Sim, quando tecnicamente fundamentado em risco identificado no caso concreto.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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