Blog · 20/08/2026
Perícia no Incidente de Insanidade Mental: Critério Biopsicológico
TL;DR: No incidente de insanidade mental, o perito judicial responde a uma pergunta técnica específica e delimitada pelo Código Penal — se o acusado, ao tempo do fato, era capaz de entender seu caráter ilícito e de se determinar conforme esse entendimento — sem adentrar juízo de culpabilidade, que é exclusivamente jurídico.
O critério biopsicológico como referência técnica obrigatória
O art. 26 do Código Penal adota o critério biopsicológico: não basta o diagnóstico de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) — é preciso demonstrar que, em razão dessa condição, o acusado era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, ao tempo da conduta (critério psicológico). O perito precisa estruturar sua avaliação em torno desses dois elementos combinados.
Como o perito reconstrói o estado mental à época do fato
- Análise de histórico clínico anterior e posterior ao fato, buscando padrão consistente com o quadro alegado.
- Entrevista com o acusado, buscando reconstruir, na medida do possível, sua percepção e estado mental no momento da conduta.
- Consideração de testemunhos e relatos de terceiros presentes na época do fato, quando relevantes e disponíveis nos autos.
- Aplicação de instrumentos técnicos apropriados para avaliação retrospectiva de estado mental, reconhecendo as limitações inerentes a esse tipo de reconstrução.
Inimputabilidade, semi-imputabilidade e imputabilidade plena
O perito deve considerar tecnicamente as três possibilidades: inimputabilidade (incapacidade total de entendimento ou determinação), semi-imputabilidade (capacidade reduzida, mas não anulada) e imputabilidade plena (capacidade preservada apesar de eventual diagnóstico). Tratar a questão como binária — inimputável ou não — ignora a gradação prevista expressamente na lei.
O limite entre avaliação técnica e juízo de culpabilidade
Um cuidado central do perito nesse contexto é não extrapolar sua competência técnica para emitir opinião sobre culpabilidade jurídica — sua função é fornecer elementos técnicos sobre capacidade mental à época do fato; a valoração jurídica final sobre culpa é atribuição exclusiva do juiz, com base no conjunto da prova.
Tabela-resumo: gradações de imputabilidade
| Situação técnica | Consequência jurídica possível |
|---|---|
| Capacidade plena preservada | Imputabilidade integral |
| Capacidade reduzida, não anulada | Semi-imputabilidade — pode reduzir pena |
| Incapacidade total de entendimento/determinação | Inimputabilidade — pode gerar medida de segurança |
Perguntas frequentes
1. O perito examina o acusado no momento do processo ou reconstitui o passado?
Reconstitui, na medida do possível, o estado mental à época do fato, com base em dados disponíveis e histórico documentado.
2. Diagnóstico de transtorno mental garante inimputabilidade?
Não — é preciso demonstrar o impacto específico sobre entendimento e autodeterminação no momento do fato, não apenas o diagnóstico isolado.
3. O perito pode concluir por semi-imputabilidade?
Sim, quando os dados técnicos indicarem capacidade reduzida, mas não anulada, no momento da conduta.
4. O laudo do incidente de insanidade decide a pena?
Não — fornece elementos técnicos que o juiz pondera ao decidir sobre imputabilidade e eventuais consequências jurídicas.
5. Esse tipo de perícia pode ser complementada por avaliação psiquiátrica?
Sim, frequentemente ocorre em conjunto com avaliação psiquiátrica, dada a complexidade diagnóstica envolvida.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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