Da nomeação à entrega do laudo, a perícia psicológica forense segue um rito que as partes raramente conhecem — e é exatamente nos pontos de controle desse rito que o processo se ganha ou se perde tecnicamente.
As etapas e seus prazos
- Nomeação do perito (art. 465 do CPC) → 15 dias para as partes arguirem impedimento, indicarem assistente técnico e formularem quesitos;
- Diligências: entrevistas, testagem, visita — com direito de acompanhamento técnico;
- Laudo no prazo fixado (prorrogável uma vez por metade — art. 476);
- Manifestação das partes em 15 dias comuns (art. 477, §1º) — a janela do parecer;
- Esclarecimentos e, se preciso, nova perícia (arts. 477-480).
Os três pontos de controle que a parte não pode perder
1) Os quesitos — perdê-los é deixar o perito escolher sozinho a pauta; 2) o acompanhamento da diligência — quem não fiscaliza a coleta não sabe o que impugnar; 3) os 15 dias do parecer — passado o prazo, a crítica técnica perde força processual.
O que difere a perícia forense da avaliação clínica
Finalidade (instruir decisão judicial), destinatário (o juízo), método (fontes múltiplas obrigatórias e hipóteses alternativas) e regramento (CPC + Resoluções CFP 06/2019, 08/2010 e 09/2018). Currículo clínico não substitui método forense — e essa distinção derruba laudos com frequência.
Perguntas rápidas
Posso recusar a perícia? A recusa injustificada pode ser valorada contra a parte.
Perito pode ser trocado? Por impedimento, suspeição ou falha grave.
O laudo obriga o juiz? Não (art. 479) — daí o valor do contraditório técnico.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.
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