Ansiedade, regressões, agressividade, queixas somáticas: sintomas infantis viram argumento processual em toda disputa de família — quase sempre mal usados pelos dois lados. Como a leitura técnica separa o sofrimento real da retórica.
O princípio que organiza tudo
Sintoma infantil é inespecífico: a mesma insônia pode vir do divórcio em si, da escola nova, de um luto — ou de violência. Quem salta do sintoma para a causa favorita comete o erro que invalida laudos e petições. A pergunta técnica nunca é “a criança sofre?” (litígio faz sofrer); é “qual a origem e o que a protege?”.
Como a avaliação técnica investiga
- Linha do tempo: o sintoma precede ou sucede eventos-chave (separação, mudança, alegação)?
- Contextos múltiplos: aparece só na casa de um genitor, só na escola, em toda parte?
- Fontes colaterais: professores e pediatra veem o quê?
- Escuta técnica da criança — adequada à idade, sem indução.
O que os genitores devem (e não devem) fazer
Devem: registrar observações com data, garantir acompanhamento de saúde e preservar a criança do conteúdo do processo. Não devem: interrogar o filho sobre a outra casa, exibir sintoma como troféu processual, ou recusar tratamento para “não atrapalhar a prova” — a omissão de cuidado pesa mais que qualquer laudo.
Perguntas rápidas
Terapia da criança durante o processo pode? Deve, quando indicada — e o terapeuta não vira perito do caso.
Sintoma prova abuso? Isolado, jamais — leitura integrada é mandamento técnico.
Quem avalia oficialmente? O setor técnico do juízo ou perito nomeado, fiscalizável por assistente.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.
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