Processos envolvendo transtorno bipolar — guarda, interdição, capacidade laboral, imputabilidade — exigem distinção que leigos raramente fazem: diagnóstico é ato médico; avaliação de funcionamento e repercussão é trabalho psicológico. Confundir os papéis gera laudos nulos e injustiças.
O que cada profissional faz
- Psiquiatra: diagnostica, medica e atesta o quadro clínico;
- Psicólogo perito: avalia como o quadro repercute na função discutida no processo — capacidade de cuidado parental, de trabalho, de gestão da vida civil;
- Assistente técnico: fiscaliza o método de ambos e traduz para o processo.
O erro que decide processos injustamente
Tratar o diagnóstico como veredito: “tem bipolaridade, logo não pode ter a guarda”. A avaliação séria pergunta outra coisa — o quadro está estabilizado? Há adesão ao tratamento? Como é o funcionamento real no cuidado dos filhos? Transtorno tratado e monitorado é compatível com parentalidade plena, e a literatura é clara nisso.
O que o laudo precisa conter
Fontes múltiplas (relatórios médicos, entrevistas, colaterais), avaliação do momento atual — não do pior episódio histórico —, e conclusão vinculada à função discutida, nunca ao rótulo. Laudo que decide pelo CID é laudo impugnável.
Perguntas rápidas
Bipolaridade tira a guarda? Por si só, não — a pergunta técnica é sobre cuidado concreto e estabilidade.
Preciso revelar o diagnóstico no processo? Se relevante, ele surgirá; ocultar costuma custar mais caro que contextualizar.
Quem contrata o assistente? Qualquer parte, para garantir método na avaliação.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Atendimento em todo o Brasil: WhatsApp (12) 99740-2674.
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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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