TL;DR: Na interdição, o perito judicial avalia capacidade civil com neutralidade — sem posição prévia a favor da curatela ou contra ela — verificando, eixo por eixo, em quais atos específicos a pessoa avaliada mantém ou não capacidade plena, conforme o modelo trazido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A mudança de paradigma que o perito precisa aplicar
Desde a Lei 13.146/2015, a curatela deixou de ser medida geral e passou a ser exceção, restrita a atos específicos. O perito judicial, ao conduzir a avaliação, precisa aplicar essa lógica de individualização — não basta identificar uma condição (deficiência intelectual, transtorno mental, demência), é preciso demonstrar, ato por ato, onde a capacidade está preservada e onde não está.
Estrutura da avaliação pericial em interdição
- Entrevista direta com o periciando, em condições que minimizem influência de terceiros interessados no resultado.
- Avaliação da capacidade para atos patrimoniais (movimentar bens, contratos, finanças).
- Avaliação da capacidade para atos de saúde (consentimento informado a tratamentos).
- Avaliação da capacidade para atos existenciais (escolha de moradia, convívio, rotina pessoal).
- Consideração de alternativas menos invasivas, como a tomada de decisão apoiada, antes de concluir pela curatela.
A neutralidade do perito frente a interesses familiares em disputa
Casos de interdição frequentemente envolvem dinâmicas familiares complexas — em alguns casos, disputa por controle patrimonial disfarçada de preocupação com o bem-estar do periciando. O perito precisa examinar o contexto relacional com atenção, sem deixar que a narrativa do requerente da ação, por si só, determine a conclusão técnica.
Por que a entrevista direta com o periciando é indispensável
Diferente de outras perícias em que documentos e relatos de terceiros podem ter peso significativo, na interdição a entrevista direta com o próprio periciando é elemento central e insubstituível — mesmo em casos de comunicação limitada, a psicologia forense dispõe de técnicas para captar, na medida do possível, a perspectiva da própria pessoa avaliada.
Tabela-resumo: eixos avaliados na perícia de interdição
| Eixo | O que se avalia |
|---|---|
| Patrimonial | Capacidade de administrar bens e finanças |
| Saúde | Capacidade de consentir tratamentos com compreensão informada |
| Existencial | Capacidade de decidir sobre moradia, convívio e rotina pessoal |
| Alternativas à curatela plena | Viabilidade da tomada de decisão apoiada |
Leia também: Perícia Psicológica Cível · Como se Tornar Perito Judicial
Perguntas frequentes
1. O perito sempre recomenda curatela quando há diagnóstico de transtorno mental?
Não — a recomendação depende da análise funcional específica, não do diagnóstico isoladamente considerado.
2. O periciando é sempre ouvido diretamente pelo perito?
Sim, esse é elemento central da perícia de interdição, mesmo quando a comunicação exige adaptações técnicas.
3. O perito pode sugerir curatela parcial em vez de total?
Sim — e essa costuma ser a conclusão tecnicamente mais alinhada ao modelo legal vigente, que privilegia a restrição mínima necessária.
4. Interesses familiares em disputa influenciam a perícia?
Não devem influenciar a conclusão técnica, mas o perito precisa estar atento ao contexto relacional para uma avaliação completa e isenta.
5. A tomada de decisão apoiada é sempre mencionada no laudo?
Deveria ser considerada como alternativa sempre que tecnicamente viável, antes de se concluir pela curatela.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
Continue no site — artigos relacionados:
- Impedimento e Suspeição do Perito Judicial: Hipóteses Previstas no CPC
- Honorários Periciais: Tabela, Fixação e Depósito Judicial
- Prazo Legal Para Entrega do Laudo Pericial: Consequências do Atraso
Páginas úteis:
Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Atuação como assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil — referência nacional em depoimento especial e estudos psicossociais.
Sites dedicados aos serviços:
🔗 depoimentoespecial.com.br — depoimento especial (com e-book gratuito)
🔗 estudopsicossocial.com.br — estudo psicossocial e assistência técnica
🔗 robisonsouza.com.br — site irmão
📱 WhatsApp: (12) 99740-2674