TL;DR: Em processos sob a Lei Maria da Penha, o perito judicial mantém neutralidade mesmo diante de temas emocionalmente carregados — avaliando dano psíquico da vítima ou risco de reiteração do agressor com o mesmo rigor metodológico aplicado a qualquer outra perícia, sem posição prévia sobre a veracidade das alegações.
O desafio específico da neutralidade em casos de violência doméstica
Poucos contextos periciais exigem tanto equilíbrio quanto os processos de violência doméstica. O perito precisa produzir avaliação tecnicamente rigorosa em um cenário emocionalmente carregado, sem se deixar levar por pressuposições sobre culpa ou inocência, que não são de sua competência técnica determinar.
O que o perito avalia, conforme o objeto da nomeação
- Quando a nomeação envolve a vítima: extensão do dano psíquico, impacto funcional na vida cotidiana e nos vínculos, sem presumir de antemão a veracidade dos fatos alegados — a avaliação é dos efeitos psicológicos relatados, não da ocorrência fática em si.
- Quando envolve o suposto agressor: fatores de risco de reiteração, com base em instrumentos técnicos reconhecidos, sempre comunicando resultados como probabilidades, não certezas.
- Quando envolve filhos expostos à violência: impacto do testemunho de conflito parental no desenvolvimento infantil.
A distinção entre avaliar efeitos e confirmar fatos
Um ponto técnico central: o perito psicólogo não determina se a violência efetivamente ocorreu — essa é matéria de prova a ser avaliada pelo juízo com base no conjunto probatório. O que a perícia examina são os efeitos psicológicos compatíveis com o relatado, e, no caso do agressor, fatores de risco, sem assumir posição sobre a veracidade da acusação.
Instrumentos de avaliação de risco: probabilidade, não certeza
Quando a nomeação envolve avaliação de risco do suposto agressor, o perito aplica instrumentos que geram estimativas de probabilidade de reiteração, baseados em fatores de risco conhecidos (histórico de violência, uso abusivo de substâncias, acesso a armas, entre outros). É fundamental que o laudo comunique esses resultados com a devida cautela estatística, evitando linguagem que sugira certeza absoluta sobre comportamento futuro.
Tabela-resumo: o que o perito avalia em cada foco
| Foco da perícia | O que se avalia | O que não se determina |
|---|---|---|
| Vítima | Extensão do dano psíquico relatado | Veracidade fática da violência alegada |
| Suposto agressor | Fatores de risco de reiteração | Certeza sobre comportamento futuro |
| Filhos expostos | Impacto do testemunho de violência | Culpa de qualquer das partes |
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Perguntas frequentes
1. O perito determina se a violência realmente aconteceu?
Não — essa é matéria de prova avaliada pelo juízo com base no conjunto de elementos do processo, não pela perícia psicológica isoladamente.
2. Avaliação de risco do agressor prevê reincidência com certeza?
Não — indica fatores de risco e probabilidades, com base em instrumentos técnicos reconhecidos, nunca uma previsão determinística.
3. A vítima pode se recusar a participar da perícia?
Sim, não pode ser compelida — e essa recusa deve ser contextualizada tecnicamente, sem prejulgamento sobre a veracidade da denúncia.
4. O perito trata vítima e agressor com critérios diferentes?
O rigor metodológico é o mesmo para ambos; o que muda é o objeto técnico específico de cada avaliação, conforme a nomeação.
5. Filhos sempre são ouvidos nesses processos?
Depende da idade, maturidade e relevância para o objeto da perícia, sempre com técnica apropriada para minimizar impacto psicológico da escuta.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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