TL;DR: Quando a interdição é fundamentada em transtorno mental grave, o perito judicial precisa diferenciar o funcionamento em fase de crise do funcionamento em fase de estabilidade — uma perícia realizada no momento errado do curso clínico pode gerar decisão desproporcional em qualquer direção.
O desafio metodológico do curso oscilante
Transtornos como esquizofrenia e transtorno bipolar não têm apresentação estática. O perito que avalia a pessoa apenas no momento pontual do exame corre o risco de captar um retrato parcial — seja subestimando o comprometimento em um dia de maior estabilidade, seja superestimando-o durante um episódio agudo não representativo do funcionamento habitual.
Como o perito reconstrói o quadro longitudinal
- Solicita e analisa histórico de internações, tratamentos e resposta terapêutica ao longo do tempo, não apenas o estado atual.
- Busca informações da rede de saúde mental que acompanha o periciando — CAPS, psiquiatra assistente, equipe multiprofissional — como fonte complementar à entrevista pontual.
- Distingue, na medida do possível, sintomas ativos de traços mais estáveis de funcionamento, evitando generalizar um episódio agudo como representativo de todo o quadro.
- Avalia a resposta a tratamento já estabelecido, o que informa o prognóstico funcional além do momento presente.
Por que essa distinção importa tanto para a proporcionalidade da curatela
Desde a Lei 13.146/2015, a curatela deve ser restrita a atos específicos, na medida da real necessidade. Um laudo que não distingue fases do transtorno tende a produzir avaliação mais grosseira, menos capaz de indicar com precisão em quais atos específicos a capacidade está de fato comprometida — o que pode levar tanto a curatelas desnecessariamente amplas quanto a avaliações que subestimam risco real em momentos de crise.
O diagnóstico não determina automaticamente a conclusão pericial
Assim como em outras perícias de capacidade civil, o perito precisa evitar equiparar diagnóstico a incapacidade. Uma pessoa com esquizofrenia estabilizada, em acompanhamento regular, pode manter plena capacidade para diversos atos da vida civil — a conclusão pericial precisa refletir o funcionamento real, individualizado, não uma presunção genérica associada ao diagnóstico.
Tabela-resumo: elementos que qualificam a perícia em transtorno mental grave
| Elemento | Contribuição para a qualidade técnica |
|---|---|
| Histórico longitudinal | Contextualiza o momento pontual do exame |
| Informações da rede de saúde mental | Complementa a entrevista isolada com dados de acompanhamento |
| Distinção entre fase aguda e estabilidade | Evita generalização indevida |
| Avaliação de resposta a tratamento | Informa prognóstico funcional |
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Perguntas frequentes
1. Toda pessoa com esquizofrenia precisa de curatela?
Não — depende do grau de comprometimento funcional real, individualizado, não do diagnóstico isoladamente.
2. O perito precisa avaliar a pessoa mais de uma vez?
Frequentemente recomendável em transtornos oscilantes, ou ao menos complementar a entrevista com histórico documentado robusto.
3. Relatórios do CAPS têm peso técnico na perícia?
Sim, são fontes relevantes de informação longitudinal sobre o funcionamento da pessoa ao longo do tempo.
4. A curatela pode ser reavaliada se o quadro clínico melhorar?
Sim, por meio de ação de levantamento de curatela, instruída com nova perícia que demonstre a evolução.
5. O perito considera tratamento medicamentoso em curso?
Sim — a resposta ao tratamento é elemento relevante para a avaliação da capacidade funcional atual e do prognóstico.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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