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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 19/08/2026

Perícia em Ação de Exoneração de Alimentos com Componente de Saúde Mental

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Em ações de exoneração de alimentos com componente de saúde mental, o perito judicial avalia tecnicamente se necessidades terapêuticas do beneficiário ainda justificam continuidade da obrigação — sem inclinação prévia a favor de nenhuma das partes, apenas com base na necessidade real documentada.

O objeto técnico da perícia nessas ações

Quando a ação de exoneração de alimentos envolve discussão sobre necessidades de saúde mental do beneficiário — especialmente após a maioridade civil —, o juiz pode determinar perícia psicológica para esclarecer tecnicamente se há tratamento em curso, sua necessidade real e o impacto de eventual descontinuidade.

O que o perito examina tecnicamente

  • Existência e natureza do tratamento psicológico ou psiquiátrico em curso, com documentação de acompanhamento profissional.
  • Impacto funcional esperado da descontinuidade do tratamento, com base em literatura e histórico clínico do beneficiário.
  • Diferenciação entre necessidade terapêutica genuína e continuidade de tratamento sem indicação técnica clara, quando essa distinção for relevante ao caso.
  • Em casos de deficiência, o grau de dependência funcional que pode justificar suporte continuado além da maioridade civil.

A neutralidade diante de interesses financeiros contrapostos

Esse tipo de perícia costuma envolver interesse financeiro direto e oposto entre as partes — o que exige do perito atenção redobrada à neutralidade técnica. A conclusão deve refletir exclusivamente a necessidade real identificada, sem inclinação para o resultado que favoreça qualquer das partes.

O cuidado metodológico com superestimação ou subestimação de necessidade

Um laudo tecnicamente maduro evita tanto superestimar necessidades terapêuticas (o que poderia indevidamente prolongar obrigação alimentar sem lastro real) quanto subestimá-las (o que poderia interromper tratamento genuinamente necessário). A honestidade científica é central nesse tipo de avaliação.

Tabela-resumo: elementos avaliados na perícia de exoneração

ElementoO que o perito verifica
Tratamento em cursoDocumentação e acompanhamento profissional ativo
Impacto da descontinuidadeBase em literatura e histórico clínico específico
Necessidade genuína x prolongamento sem indicaçãoDistinção técnica cuidadosa
Casos de deficiênciaGrau de dependência funcional relevante

Perguntas frequentes

1. O perito decide se a pensão deve ser exonerada?
Não — fornece elementos técnicos sobre necessidade de saúde mental; a decisão final é do juiz.

2. Maioridade civil sempre encerra a análise pericial sobre alimentos?
Não — quando há necessidade terapêutica documentada, a perícia pode ser relevante mesmo após a maioridade.

3. O perito considera a capacidade financeira do alimentante?
Não é objeto da perícia psicológica — essa análise é feita separadamente, por outros meios processuais.

4. Deficiência do beneficiário muda a análise pericial?
Sim — pode justificar tecnicamente continuidade de suporte além da maioridade civil comum.

5. O laudo pode recomendar exoneração parcial?
Pode fundamentar tecnicamente gradações de necessidade, que o juiz pondera ao decidir sobre o valor mantido, se houver.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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