Blog · 02/09/2026
Perícia em Ação de Reconhecimento de Multiparentalidade
TL;DR: Em ações de reconhecimento de multiparentalidade, o perito avalia tecnicamente cada vínculo parental alegado de forma independente, sem presumir que reconhecer um novo vínculo enfraquece automaticamente outro já existente — reflexo da configuração jurídica mais complexa reconhecida pelo STF.
O objeto técnico específico dessa perícia
Desde o reconhecimento da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal, casos envolvendo mais de dois vínculos parentais simultâneos chegam à perícia psicológica com objeto técnico específico: avaliar a consistência de cada vínculo alegado, não decidir entre eles como se fosse disputa excludente.
Elementos técnicos examinados na perícia
- Consistência e continuidade de cada vínculo parental, avaliado com os mesmos critérios técnicos aplicáveis a qualquer avaliação de vínculo, independentemente dos demais vínculos envolvidos no caso.
- Se o reconhecimento pretendido busca substituir vínculo já existente ou efetivamente somar-se a ele, distinção tecnicamente relevante.
- Percepção da criança sobre cada figura parental, quando idade e maturidade permitirem colher essa informação com técnica apropriada.
- Viabilidade prática de coordenação entre múltiplas figuras parentais nas decisões relevantes sobre a vida da criança.
O erro metodológico de tratar como disputa de soma zero
Um cuidado técnico central é evitar tratar o reconhecimento de multiparentalidade como se fosse necessariamente competitivo — como se fortalecer um vínculo exigisse enfraquecer outro. Cada vínculo deve ser examinado com sua própria consistência técnica, ainda que a configuração final precise considerar a viabilidade prática de múltiplos vínculos coexistindo.
Os desafios práticos que o perito pode examinar
Reconhecer múltiplos vínculos parentais traz desafios de coordenação prática — decisões sobre saúde, educação e rotina que passam a envolver mais de duas pessoas. O perito pode examinar e informar tecnicamente sobre a viabilidade dessa coordenação, sem que isso comprometa, por si só, o reconhecimento de vínculos tecnicamente sólidos.
Tabela-resumo: elementos técnicos da perícia de multiparentalidade
| Elemento | Como é avaliado tecnicamente |
|---|---|
| Consistência de cada vínculo | Independentemente dos demais vínculos alegados |
| Substituição x soma de vínculos | Distinção tecnicamente relevante na análise |
| Percepção da criança sobre cada figura | Considerada quando aplicável, com técnica apropriada |
| Viabilidade de coordenação prática | Elemento de suporte à configuração final |
Perguntas frequentes
1. O perito decide quantos vínculos parentais devem ser reconhecidos?
Fornece elementos técnicos sobre a consistência de cada vínculo; a decisão jurídica final é do juiz.
2. É possível que apenas alguns dos vínculos alegados sejam tecnicamente sustentados?
Sim — cada vínculo é avaliado independentemente, podendo ter conclusões técnicas diferentes entre si.
3. A multiparentalidade sempre é benéfica para a criança?
Depende da qualidade real de cada vínculo e da viabilidade de coordenação entre as figuras parentais envolvidas.
4. O perito considera a idade da criança nessa avaliação?
Sim, especialmente quanto à capacidade de expressar percepção própria sobre cada vínculo parental.
5. Esse tipo de perícia é mais complexo que uma avaliação parental tradicional?
Tende a ser, dada a necessidade de avaliar múltiplos vínculos e sua viabilidade de coexistência simultânea.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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