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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 02/09/2026

Perícia em Ação de Reconhecimento de Multiparentalidade

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Em ações de reconhecimento de multiparentalidade, o perito avalia tecnicamente cada vínculo parental alegado de forma independente, sem presumir que reconhecer um novo vínculo enfraquece automaticamente outro já existente — reflexo da configuração jurídica mais complexa reconhecida pelo STF.

O objeto técnico específico dessa perícia

Desde o reconhecimento da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal, casos envolvendo mais de dois vínculos parentais simultâneos chegam à perícia psicológica com objeto técnico específico: avaliar a consistência de cada vínculo alegado, não decidir entre eles como se fosse disputa excludente.

Elementos técnicos examinados na perícia

  • Consistência e continuidade de cada vínculo parental, avaliado com os mesmos critérios técnicos aplicáveis a qualquer avaliação de vínculo, independentemente dos demais vínculos envolvidos no caso.
  • Se o reconhecimento pretendido busca substituir vínculo já existente ou efetivamente somar-se a ele, distinção tecnicamente relevante.
  • Percepção da criança sobre cada figura parental, quando idade e maturidade permitirem colher essa informação com técnica apropriada.
  • Viabilidade prática de coordenação entre múltiplas figuras parentais nas decisões relevantes sobre a vida da criança.

O erro metodológico de tratar como disputa de soma zero

Um cuidado técnico central é evitar tratar o reconhecimento de multiparentalidade como se fosse necessariamente competitivo — como se fortalecer um vínculo exigisse enfraquecer outro. Cada vínculo deve ser examinado com sua própria consistência técnica, ainda que a configuração final precise considerar a viabilidade prática de múltiplos vínculos coexistindo.

Os desafios práticos que o perito pode examinar

Reconhecer múltiplos vínculos parentais traz desafios de coordenação prática — decisões sobre saúde, educação e rotina que passam a envolver mais de duas pessoas. O perito pode examinar e informar tecnicamente sobre a viabilidade dessa coordenação, sem que isso comprometa, por si só, o reconhecimento de vínculos tecnicamente sólidos.

Tabela-resumo: elementos técnicos da perícia de multiparentalidade

ElementoComo é avaliado tecnicamente
Consistência de cada vínculoIndependentemente dos demais vínculos alegados
Substituição x soma de vínculosDistinção tecnicamente relevante na análise
Percepção da criança sobre cada figuraConsiderada quando aplicável, com técnica apropriada
Viabilidade de coordenação práticaElemento de suporte à configuração final

Perguntas frequentes

1. O perito decide quantos vínculos parentais devem ser reconhecidos?
Fornece elementos técnicos sobre a consistência de cada vínculo; a decisão jurídica final é do juiz.

2. É possível que apenas alguns dos vínculos alegados sejam tecnicamente sustentados?
Sim — cada vínculo é avaliado independentemente, podendo ter conclusões técnicas diferentes entre si.

3. A multiparentalidade sempre é benéfica para a criança?
Depende da qualidade real de cada vínculo e da viabilidade de coordenação entre as figuras parentais envolvidas.

4. O perito considera a idade da criança nessa avaliação?
Sim, especialmente quanto à capacidade de expressar percepção própria sobre cada vínculo parental.

5. Esse tipo de perícia é mais complexo que uma avaliação parental tradicional?
Tende a ser, dada a necessidade de avaliar múltiplos vínculos e sua viabilidade de coexistência simultânea.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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