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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 21/08/2026

Perícia em Ação Indenizatória por Acidente: Como se Demonstra o Nexo Causal

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Em ações indenizatórias por acidente com sequela psicológica alegada, o perito judicial precisa demonstrar tecnicamente o nexo causal entre o evento específico e o quadro psicológico identificado — não presumi-lo pela simples proximidade temporal entre os dois fatos.

O rigor metodológico exigido para estabelecer nexo causal

Diferente de avaliações de dano moral genérico, ações envolvendo acidente específico (de trabalho, de trânsito, ou outro evento traumático definido) exigem que o perito demonstre, com metodologia clara, a relação causal entre aquele evento particular e o quadro psicológico identificado — indicando explicitamente por que outras explicações foram consideradas e descartadas.

Etapas metodológicas para uma análise robusta de nexo causal

  • Reconstrução do funcionamento psicológico da pessoa antes do evento, com base em documentação disponível e histórico relatado.
  • Aplicação rigorosa dos critérios diagnósticos para o quadro alegado, evitando presunção diagnóstica a partir de sintomas isolados.
  • Identificação e análise de fatores concomitantes que poderiam explicar, parcial ou totalmente, o quadro relatado.
  • Fundamentação explícita de como o evento específico se relaciona tecnicamente com o quadro identificado, e não apenas com sua ocorrência temporal.

Por que correlação temporal não é suficiente tecnicamente

Um dos erros metodológicos mais frequentes em laudos periciais é concluir por nexo causal apenas porque o quadro psicológico surgiu ou se agravou após o evento. Rigor científico exige mais: descartar explicações alternativas plausíveis antes de atribuir causalidade a um evento específico.

A extensão do dano como análise separada da existência do nexo

Mesmo quando o nexo causal é tecnicamente demonstrado, a extensão do dano — sua gravidade, cronicidade e impacto funcional — exige análise própria e proporcional, evitando tanto minimização quanto exagero. Essas duas dimensões, existência do nexo e extensão do dano, devem ser tratadas com o mesmo rigor metodológico, mas de forma tecnicamente separada.

Tabela-resumo: estrutura da análise pericial de nexo causal

EtapaO que garante metodologicamente
Funcionamento anterior ao eventoBase de comparação objetiva
Critérios diagnósticos rigorososEvita presunção de quadro sem base técnica
Análise de fatores concomitantesReduz risco de atribuição causal apressada
Extensão do dano avaliada separadamenteProporcionalidade na conclusão final

Perguntas frequentes

1. O perito sempre confirma o nexo causal alegado pela parte autora?
Não — sua função é avaliar tecnicamente, podendo concluir tanto pela existência quanto pela ausência de nexo causal robusto.

2. Documentação anterior ao evento é sempre necessária?
É altamente recomendável, mas sua ausência não impede a perícia — exige apenas maior cuidado com outras fontes de informação disponíveis.

3. O perito pode reconhecer nexo causal parcial?
Sim, quando fatores concomitantes contribuem parcialmente para o quadro, a análise pode refletir essa proporcionalidade.

4. TEPT é sempre o diagnóstico correto após acidente traumático?
Não necessariamente — o perito precisa aplicar critérios diagnósticos rigorosos, considerando também outras hipóteses compatíveis.

5. O laudo pericial determina o valor da indenização?
Não diretamente — fundamenta a existência e extensão do dano, que o juiz pondera ao arbitrar o valor final.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

Leia também: Perícia em Ações de Dano Moral · Perícia Trabalhista

Quem escreve
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