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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 28/08/2026

Perícia Quando a Criança Recusa Convivência com um dos Genitores

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Quando a criança expressa recusa em conviver com um dos genitores, o perito investiga tecnicamente a origem dessa recusa com neutralidade absoluta — sem presumir de antemão nem alienação parental nem abuso pelo genitor rejeitado, hipóteses que exigem investigação equivalente antes de qualquer conclusão.

A neutralidade como ponto de partida obrigatório

A recusa infantil em conviver com um genitor é um dos cenários periciais mais delicados, justamente porque duas hipóteses graves e opostas podem explicá-la — alienação parental ou abuso real. O perito precisa investigar com o mesmo rigor ambas as possibilidades, resistindo à tentação de concluir precipitadamente por qualquer uma delas.

Elementos técnicos que orientam a investigação

  • Consistência do relato da criança ao longo de diferentes momentos e diferentes interlocutores, buscando padrões de estabilidade ou variação relevante.
  • Especificidade dos motivos apresentados — relatos detalhados e específicos tendem a ter peso técnico diferente de alegações vagas e genéricas.
  • Presença de linguagem ou conceitos incompatíveis com o desenvolvimento da criança, possível indicador de discurso reproduzido de terceiros.
  • Histórico documentado que possa corroborar ou não os motivos apresentados pela criança para a recusa.

Por que ambas as presunções automáticas são metodologicamente falhas

Presumir alienação parental apenas pela existência da recusa, sem investigação, é tão problemático quanto presumir abuso pela mesma razão. Ambas as presunções ignoram a complexidade real dos casos e podem levar a decisões que prejudicam a criança — seja mantendo-a exposta a risco real, seja rompendo desnecessariamente um vínculo saudável.

A resposta técnica proporcional aos dados do caso concreto

A conclusão pericial nesses casos raramente é binária — pode envolver recomendação de investigação complementar, retomada gradual e supervisionada de contato, ou, quando dados concretos de risco são identificados, restrição mais significativa. A resposta técnica deve ser proporcional ao que os dados efetivamente sustentam, não a uma hipótese pré-formada.

Tabela-resumo: elementos técnicos na avaliação da recusa

ElementoO que pode indicar
Relato consistente e específico ao longo do tempoMaior peso técnico como recusa proporcional a experiência real
Linguagem incompatível com o desenvolvimento da criançaPossível influência externa a investigar
Ausência de histórico documentadoExige investigação mais aprofundada antes de conclusão
Recusa parcial e contextualPode refletir dinâmica relacional específica

Perguntas frequentes

1. O perito parte da hipótese de alienação ou de abuso?
De nenhuma das duas — investiga com neutralidade técnica, deixando que os dados do caso conduzam a conclusão.

2. É possível que nenhuma das duas hipóteses se confirme claramente?
Sim — em muitos casos a investigação não produz conclusão definitiva, exigindo acompanhamento continuado.

3. O perito recomenda convivência forçada quando há recusa?
Não sem investigação prévia — a resposta técnica deve ser proporcional aos dados concretos identificados.

4. A idade da criança muda a metodologia de investigação?
Sim, técnicas e expectativas de consistência do relato variam conforme a fase de desenvolvimento.

5. O laudo pode recomendar avaliação complementar antes de conclusão definitiva?
Sim, quando os dados iniciais não permitem conclusão segura sobre a origem da recusa.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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