Blog · 28/08/2026
Perícia Quando a Criança Recusa Convivência com um dos Genitores
TL;DR: Quando a criança expressa recusa em conviver com um dos genitores, o perito investiga tecnicamente a origem dessa recusa com neutralidade absoluta — sem presumir de antemão nem alienação parental nem abuso pelo genitor rejeitado, hipóteses que exigem investigação equivalente antes de qualquer conclusão.
A neutralidade como ponto de partida obrigatório
A recusa infantil em conviver com um genitor é um dos cenários periciais mais delicados, justamente porque duas hipóteses graves e opostas podem explicá-la — alienação parental ou abuso real. O perito precisa investigar com o mesmo rigor ambas as possibilidades, resistindo à tentação de concluir precipitadamente por qualquer uma delas.
Elementos técnicos que orientam a investigação
- Consistência do relato da criança ao longo de diferentes momentos e diferentes interlocutores, buscando padrões de estabilidade ou variação relevante.
- Especificidade dos motivos apresentados — relatos detalhados e específicos tendem a ter peso técnico diferente de alegações vagas e genéricas.
- Presença de linguagem ou conceitos incompatíveis com o desenvolvimento da criança, possível indicador de discurso reproduzido de terceiros.
- Histórico documentado que possa corroborar ou não os motivos apresentados pela criança para a recusa.
Por que ambas as presunções automáticas são metodologicamente falhas
Presumir alienação parental apenas pela existência da recusa, sem investigação, é tão problemático quanto presumir abuso pela mesma razão. Ambas as presunções ignoram a complexidade real dos casos e podem levar a decisões que prejudicam a criança — seja mantendo-a exposta a risco real, seja rompendo desnecessariamente um vínculo saudável.
A resposta técnica proporcional aos dados do caso concreto
A conclusão pericial nesses casos raramente é binária — pode envolver recomendação de investigação complementar, retomada gradual e supervisionada de contato, ou, quando dados concretos de risco são identificados, restrição mais significativa. A resposta técnica deve ser proporcional ao que os dados efetivamente sustentam, não a uma hipótese pré-formada.
Tabela-resumo: elementos técnicos na avaliação da recusa
| Elemento | O que pode indicar |
|---|---|
| Relato consistente e específico ao longo do tempo | Maior peso técnico como recusa proporcional a experiência real |
| Linguagem incompatível com o desenvolvimento da criança | Possível influência externa a investigar |
| Ausência de histórico documentado | Exige investigação mais aprofundada antes de conclusão |
| Recusa parcial e contextual | Pode refletir dinâmica relacional específica |
Perguntas frequentes
1. O perito parte da hipótese de alienação ou de abuso?
De nenhuma das duas — investiga com neutralidade técnica, deixando que os dados do caso conduzam a conclusão.
2. É possível que nenhuma das duas hipóteses se confirme claramente?
Sim — em muitos casos a investigação não produz conclusão definitiva, exigindo acompanhamento continuado.
3. O perito recomenda convivência forçada quando há recusa?
Não sem investigação prévia — a resposta técnica deve ser proporcional aos dados concretos identificados.
4. A idade da criança muda a metodologia de investigação?
Sim, técnicas e expectativas de consistência do relato variam conforme a fase de desenvolvimento.
5. O laudo pode recomendar avaliação complementar antes de conclusão definitiva?
Sim, quando os dados iniciais não permitem conclusão segura sobre a origem da recusa.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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