TL;DR: No depoimento especial, o perito ou profissional que conduz a escuta protegida atua com neutralidade técnica — seu papel não é confirmar nem refutar o relato da criança, mas garantir que a coleta siga protocolo científico que minimize risco de indução e revitimização.
O que a Lei 13.431/2017 exige do profissional que conduz a escuta
O depoimento especial é o procedimento de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conduzido por profissional capacitado, em ambiente adequado, evitando contato direto com o suposto agressor e limitando o número de vezes que a criança precisa relatar o ocorrido. O profissional que conduz essa escuta — psicólogo ou assistente social, a depender da estrutura do tribunal — tem responsabilidade técnica de aplicar protocolo validado cientificamente, não de investigar ou julgar o caso.
O papel técnico do perito nesse procedimento
- Conduzir a entrevista com técnica estruturada (como os protocolos NICHD ou PBEF, amplamente reconhecidos na literatura), evitando perguntas sugestivas ou indutivas.
- Adaptar a linguagem e o ritmo da entrevista à idade e ao desenvolvimento da criança, sem forçar relato além do que ela consegue elaborar espontaneamente.
- Documentar a entrevista de forma que permita revisão técnica posterior — idealmente com gravação integral, não apenas resumo escrito.
- Reconhecer os limites do que a escuta pode confirmar: o procedimento colhe um relato com metodologia adequada, mas não determina, por si só, se os fatos narrados são verdadeiros.
Por que a neutralidade aqui é especialmente delicada
O tema do depoimento especial é emocionalmente carregado — a suspeita de violência contra criança naturalmente desperta forte reação protetiva. Justamente por isso, a neutralidade técnica do profissional que conduz a escuta é ainda mais crítica: uma entrevista conduzida com hipótese prévia fixa corre o risco de captar (ou até involuntariamente sugerir) um relato alinhado a essa expectativa, comprometendo a confiabilidade da prova em qualquer direção.
A gravação como garantia de verificação técnica posterior
Diferente de muitos procedimentos periciais, o depoimento especial se beneficia enormemente da gravação audiovisual integral — ela permite que qualquer profissional qualificado, incluindo assistentes técnicos das partes, verifique posteriormente se o protocolo foi seguido adequadamente, sem depender apenas do relato resumido de quem conduziu a entrevista.
Tabela-resumo: o que o profissional da escuta protegida deve garantir
| Elemento | Por que importa |
|---|---|
| Protocolo estruturado (NICHD/PBEF) | Minimiza risco de indução e sugestionabilidade |
| Ambiente adequado à idade | Reduz desconforto e favorece relato espontâneo |
| Gravação integral | Permite verificação técnica posterior |
| Limite de repetições da escuta | Reduz risco de revitimização |
Leia também: Como o Perito Lida com Relatos Contraditórios · Metodologia do Laudo
Perguntas frequentes
1. O profissional do depoimento especial pode afirmar se a criança está dizendo a verdade?
Não — sua competência técnica está na condução adequada da escuta, não em determinar veracidade, que cabe ao juízo com base no conjunto da prova.
2. Todo depoimento especial é gravado?
A gravação integral é recomendada e amplamente adotada como boa prática, embora detalhes operacionais possam variar por tribunal.
3. Quantas vezes a criança pode ser ouvida?
O objetivo da lei é limitar ao mínimo necessário, idealmente uma única vez, para reduzir o risco de revitimização.
4. Um psicólogo pode ser tanto perito nomeado quanto condutor do depoimento especial no mesmo caso?
Depende da estrutura do tribunal e do momento processual; a análise crítica posterior do procedimento costuma caber a outro profissional, como o assistente técnico.
5. Quem pode formular perguntas complementares durante o depoimento especial?
As partes podem submeter perguntas ao profissional condutor, que as incorpora de forma adequada durante a escuta, conforme previsto na Lei 13.431/2017.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
Continue no site — artigos relacionados:
- Sigilo Profissional do Perito Judicial: Limites e Exceções
- Avaliação Psicológica no INSS: o Papel do Laudo na Concessão do Benefício
- Interdição por Deficiência Intelectual: o Padrão Técnico do Perito
Páginas úteis:
Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Atuação como assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil — referência nacional em depoimento especial e estudos psicossociais.
Sites dedicados aos serviços:
🔗 depoimentoespecial.com.br — depoimento especial (com e-book gratuito)
🔗 estudopsicossocial.com.br — estudo psicossocial e assistência técnica
🔗 robisonsouza.com.br — site irmão
📱 WhatsApp: (12) 99740-2674