Blog · 08/09/2026
Perícia Diante de Alegação Simultânea de Alienação Parental e Abuso
TL;DR: Quando alegação de alienação parental e denúncia de abuso coexistem no mesmo processo, o perito examina ambas as hipóteses com neutralidade rigorosa e equivalente, reconhecendo que esse é um dos cenários periciais mais complexos e de maior responsabilidade técnica da psicologia jurídica.
A gravidade específica desse cenário pericial
Quando duas hipóteses graves e mutuamente incompatíveis coexistem — alienação parental de um lado, abuso real do outro —, o erro de diagnóstico em qualquer direção tem consequências sérias: manter uma criança exposta a abuso real, ou romper desnecessariamente um vínculo saudável com base em denúncia infundada. O perito precisa investigar com o mesmo rigor metodológico ambas as possibilidades.
Elementos técnicos que orientam a investigação pericial
- Cronologia da denúncia em relação à disputa mais ampla de guarda, examinada como contexto, não como determinante isolado de veracidade ou falsidade.
- Consistência do relato da criança ao longo do tempo e por diferentes interlocutores, buscando padrões técnicos relevantes.
- Presença de elementos objetivos de corroboração disponíveis nos autos, que possam sustentar tecnicamente qualquer das hipóteses.
- Análise cuidadosa de possíveis sinais de indução no relato, com o mesmo rigor metodológico aplicado ao exame de indicadores de abuso real.
Por que nenhuma hipótese deve ser adotada como ponto de partida
Um erro técnico grave é conduzir essa perícia já inclinado a uma das hipóteses — seja por generalizar estatísticas sobre falsas denúncias, seja por presumir automaticamente que toda resistência infantil em disputa de guarda configura alienação. O perito precisa examinar dados concretos do caso específico, sem aplicar padrões pré-formados de nenhuma direção.
A honestidade científica diante da incerteza
Em muitos casos desse tipo, os dados disponíveis não permitem conclusão definitiva e segura. Um laudo tecnicamente maduro reconhece essa limitação explicitamente, em vez de forçar uma conclusão que os dados não sustentam com solidez suficiente — a honestidade sobre a incerteza é, nesse contexto, mais valiosa do que uma conclusão categórica frágil.
Tabela-resumo: elementos técnicos investigados
| Elemento | Relevância na investigação |
|---|---|
| Cronologia da denúncia | Contextualiza, não determina isoladamente |
| Consistência do relato ao longo do tempo | Central para ambas as hipóteses técnicas |
| Elementos objetivos de corroboração | Fortalece a hipótese que sustentarem, quando presentes |
| Sinais de indução no relato | Examinados com rigor metodológico específico |
Perguntas frequentes
1. O perito determina definitivamente se houve abuso ou alienação?
Fornece elementos técnicos fundamentados; a conclusão jurídica final é do juízo, com base no conjunto da prova disponível.
2. Denúncia de abuso durante disputa de guarda é presumidamente falsa?
Não — a coincidência temporal não determina, isoladamente, veracidade ou falsidade; exige investigação técnica própria.
3. É possível concluir o laudo sem resposta definitiva?
Sim, quando os dados não permitem conclusão segura — reconhecer essa limitação é postura tecnicamente honesta.
4. Existe protocolo padronizado para esse tipo de investigação?
Há literatura e protocolos de referência, mas a área segue em desenvolvimento, exigindo atualização contínua do perito.
5. O perito trabalha sozinho nesses casos complexos?
Pode articular-se com outros profissionais e fontes de informação, dada a complexidade e gravidade do cenário.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
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